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Município suspende eventos e decreta fechamento de estabelecimentos de bares e restaurantes
Por Assessoria Sexta-Feira, 20 de Março de 2020

A medida, no entanto, excluí a suspensão para clínicas médicas, laboratórios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery.
O decreto também estabelece que todos aqueles que retornarem de outros Estados ao Município, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, devem comunicar imediatamente à Secretaria de Saúde, e permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta, com acompanhamento por profissional de saúde.
Decreto complementar nº 008-2020