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Decreto flexibiliza comércio e mantém medidas de enfrentamento a Covid-19

Por Assessoria   Terça-Feira, 11 de Agosto de 2020

O Município de Diamante publicou nesta terça-feira (11) o decreto nº 039/2020 que mantém prorrogadas as medidas de prevenção a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. 

Conforme o documento, fica prorrogadas as medidas estabelecidas pelo decreto anterior (nº 038/2020) do período de 11 de agosto até o dia 11 de setembro deste ano.  

Permanecem suspensos:

Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
Boates, casas noturnas, balneários, casa de festas ou espetáculos;
Funcionamento da feira livre e afins;
Entrada de ambulante no âmbito de todo torritório do municípal;
Área de laser (pública e privada);

Todos eventos esportivos no Município, campeonatos de qualquer modalidade esportiva (pública e privada);

O decreto também ainda estabelece que:

Restaurantes, lanchonetes, quiosque, trailer, far-se-á a entrega de marmitas exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery) ou retirada no local de retirada, inclusive por aplicativos, sendo vedado, em qualquer caso, o atendimento
presencial de clientes dentro e fora das suas dependências;

 Os estabelecimentos autorizados a funcionar por este decreto, deverão adotadar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio podem ser mantidos, devendo obedecer às medidas de segurança do trabalho, controle rígido do uso de EPI’s e demais meios de proteção individual estipulados na Portaria do Ministério da Saúde;  Fica determinada ainda, a prorrogação da suspensão das aulas presenciais de toda a rede pública municipal de ensino (Ensino Infantil, Ensino  Fundamental e Creche) em todo o território municipal até o dia 11 de setembro de 2020
 

Decreto nº 039-2020:

 
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