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Medidas de prevenção ao novo coronavírus são prorrogadas na cidade de Diamante
Por Assessoria Quinta-Feira, 30 de Julho de 2020

Conforme o decreto, ficam suspensos, no âmbito do Município de Diamante, a partir do dia 1º de agosto de 2020:
I - eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
I I - academias de esporte de todas as modalidades (pública e privada);
III - boates, casas noturnas, balneários, casa de festas ou espetáculos;
IV - salões de beleza;
V - funcionamento da feira livre e afins;
VI - entrada de ambulante no âmbito de todo torritório do municípal;
VII – área de laser (pública e privada);
VIII – bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências afins e similares a partir da meia noite do dia 30/07/2020;
IX - lojas, comércio e estabelecimentos comerciais de vestuário, calçados, cosméticos, papelarias, lojas de móveis, eletrodomésticos, decoração e utilidades;
Art. 4º - Ficam suspensos todos os eventos esportivos no Município de Diamante, campeonatos de qualquer modalidade esportiva (pública e privada); § 1º - A suspensão de atividades a que se refere o iniso VIII não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes.
Art. 5º. Fica suspenso a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas com a presença do público ou com concentração próxima de pessoas em espaços abertos ou fechados;
Art. 6º - Fica proibida a venda de bebida alcoolica em quaquer estabelecimento comercial do âmbito do território municipal, o descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais, decorrentes de infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal), suspensão do alvará ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE GABINETE DA PREFEITA de funcionamento por 30 dias, podendo ser cassado por tempo indeterminado, podendo inclusive ser feito o uso de força policial para ofechamento.
rt. 7º. - Restaurantes, lanchonetes, quiosque, trailer, far-se-á a entrega de marmitas exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery) ou retirada no local de retirada, inclusive por aplicativos, sendo vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro e fora das suas dependências;
Art. 8º.- Loja de Matérial de Construção, far-se-á entrega de matériais exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery) ou retirada no local, inclusive por aplicativos, sendo vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro e fora das suas dependências; § 1º. Os estabelecimentos que se refere ao Art. 7º, 8º. deverão adotadar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio podem ser mantidos, devendo obedecer às medidas de segurança do trabalho, controle rígido do uso de EPI’s e demais meios de proteção individual estipulados na Portaria do Ministério daSaúde;
Art. 9º. Todos aqueles que retornarem de outros Estados, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Saúde do Município de Diamante/PB, e permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta, com acompanhamento por profissional de saúde, o descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará aplicação de multa de R$ 200,00 (duzentos reais), podendo inclusive ser feito o uso de força policial.
Veja o decreto completo: